
Por: Portal Transporta Brasil
13/12/2011
No primeiro estágio da restrição, os agentes de trânsito orientarão os motoristas sobre as novas medidas de restrição até meados de janeiro. Após este período, a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego) aplicará multas no valor de R$ 85,12. Por ser considerada infração média, motorista ganha quatro pontos na carteira de habilitação.
Segundo a CET, estima-se que com a proibição haverá um aumento de até 20% na velocidade média dos veículos que circulam na marginal Tietê. Com 23,5 km de extensão, a marginal Tietê é a via de São Paulo que concentra o maior volume de veículos: 350 mil por dia, sendo 75 mil caminhões e 36 mil motocicletas.
Confira todos os trechos das restrições:
- Avenida General Edgar Facó em ambos os sentidos, no trecho compreendido entre R. da Balsa e Pte. do Piqueri;
- Avenida Ermano Marchetti, sentido Lapa – Centro, no trecho compreendido entre Ponte do Piquerí e Pça. Dr. Pedro Corazza (excluída a referida praça);
- Avenida Ermano Marchetti, sentido Centro – Lapa, no trecho compreendido entre a Pça. Dr. Pedro Corazza e a Pça Jácomo Zanella (excluídas as referidas praças) e no trecho compreendido entre a Pça. Jácomo Zanella (excluída a referida praça) e Ponte do Piqueri (incluída a referida ponte);
- Avenida Marquês de São Vicente, em ambos os sentidos e toda sua extensão, excluídas as praças Dr. Pedro Corazza, José Vieira de Carvalho Mesquita e Luís Carlos Mesquita;
- Rua Norma Pieruccini Giannotti, em ambos os sentidos e toda extensão;
- Rua Sérgio Tomás, em ambos os sentidos e toda extensão;
- Avenida. Pres. Castello Branco, entre Rua Sérgio Tomás e Avenida do Estado;
- Avenida do Estado, em ambos os sentidos entre Avenida Pres. Castello Branco (Marginal Tietê) até Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello;
- Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga – V. Formosa, entre Viaduto Grande São Paulo e Avenida Salim Farah Maluf;
- Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Formosa – Ipiranga, entre Rua Domingos Afonso e Viaduto Grande São Paulo;
- Avenida Pres. Tancredo Neves, em ambos os sentidos e toda extensão;
- Avenida das Juntas Provisórias, sentido Sacomã – Cambuci, entre Rua do Grito e Avenida do Estado;
- Avenida das Juntas Provisórias, sentido Cambuci – Sacomã, entre Avenida do Estado e Rua Dois de Julho;
- Viaduto Bresser, sentido Brás – V. Prudente, entre Rua Cel. Antonio Marcelo e Rua Bresser;
- Rua Bresser, sentido Brás – V. Prudente, entre Viaduto Bresser e Rua dos Trilhos e no sentido V. Prudente – Brás, entre Rua dos Trilhos e Rua João Caetano;
- Rua Taquari ambos os sentidos , entre Rua dos Trilhos e Rua da Mooca;
- Avenida Paes de Barros em ambos os sentidos, toda extensão;
- Avenida Presidente Wilson, em ambos os sentidos, entre Rua da Mooca e Rua Presidente Almeida Couto;
- Av. Salim Farah Maluf, toda extensão;
- Rua Ulisses Cruz, entre Rua Ivaí e Av. Salim Farah Maluf;
- Viaduto Grande São Paulo, toda extensão;
- Viaduto José Colassuono; toda extensão;
- Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da Av. Salim Farah Maluf, sentido Tatuapé – V. Prudente, para a Av. Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido V. Prudente – Sapopemba;
- Viaduto Pacheco e Chaves, toda extensão;
- Viaduto Gazeta do Ipiranga, toda extensão;
- Complexo Viário Maria Maluf, em ambos os sentidos e toda extensão;
- Ponte. do Piqueri em ambos os sentidos e toda extensão;
- Av. Santos Dumont sentido Norte – Sul, entre Pça. Campo de Bagatelle e Ponte das Bandeiras;
- Ponte das Bandeiras, sentido Norte – Sul, em toda extensão;
- Ponte do Tatuapé, sentido Norte – Sul, em toda extensão.
Exceções
Os veículos que estão liberados para trafegar por tempo integral são: VUC (Veículos Urbanos de Carga); socorro mecânico de emergência; cobertura jornalística; obras e serviços de emergência; correios; acesso a estacionamento próprio; sinalização de trânsito emergencial.
Das 4h às 10h pode trafegar veículos que prestam os seguintes serviços: concretagem e concretagem-bomba; remoção de terra em obras civis; feiras livres; mudança; coleta de lixo; transporte de produtos alimentícios perecíveis. Caminhões que transportam valores podem circular das 16h às 20h.
Os veículos que não estiverem devidamente cadastrados serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitar em local e horário não permitidos.
Referência: http://www.transportabrasil.com.br/2011/12/caminhoes-estao-proibidos-de-trafegar-na-marginal-tiete-sp/


